STF retoma julgamento sobre suspensão de ações da Moratória da Soja

No ano passado, o STF validou o trecho da lei mato-grossense que suspende os benefícios fiscais às empresas, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026

Por Rafael Walendorff, GLOBO RURAL.

Agricultores reclamam que o pacto ultrapassa limites legais, como o Código Florestal, que permite a abertura de áreas em até 20% na Amazônia
Agricultores reclamam que o pacto ultrapassa limites legais, como o Código Florestal, que permite a abertura de áreas em até 20% na Amazônia — Foto: Lucas Nunes/Famato

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (6/3) o julgamento sobre a decisão do ministro Flávio Dino, de novembro de 2025, que suspendeu as ações judiciais que discutiam a validade da Moratória da Soja e o processo no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre o tema.

O julgamento é para referendar a decisão individual de Dino sobre a suspensão dos processos. Em novembro, o ministro Dias Toffoli havia pedido vista, o que adiou a decisão para agora.

Toffoli diverge de Dino. No seu voto, diz que é “muito prematuro a Corte determinar a suspensão dos processos” que tramitam no Cade. “A autarquia tem a missão de zelar pela livre concorrência no mercado brasileiro e, nesse contexto, detém autoridade epistêmica para apreciar eventuais alegações de que a moratória da soja viola o referido preceito”, escreveu o ministro. O processo no órgão antitruste apura, principalmente, se houve formação de cartel entre as tradings agrícolas na compra de soja na região afetada pela Moratória.

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